Cadastro de Biometria Facial - Acompanhante

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Identificação do Condômino
Identificação do Acompanhante
A entrega de documentos com dados ilegíveis não será aceita
Foto no padrão 3x4, sem acessórios, efeitos ou expressões faciais, no formato JPG ou JPEG.
Atenção
  1. A responsabilidade pela solicitação da biometria facial é exclusiva do proprietário.
  2. Não será cadastrada a biometria facial sem o envio de toda a documentação solicitada.
  3. O prazo de validade da biometria facial é indeterminado.
  4. A entrada ou saída do condomínio será feita com o uso da biometria facial.
  5. Na falta de biometria facial, o acompanhante deverá identificar-se na portaria, apresentando a documentação solicitada, para acesso ao Condomínio.
  6. O ingresso do acompanhante sem a biometria facial não será permitido. Nesse caso, o proprietário deverá autorizar o acesso pelo aplicativo.
  7. O proprietário que utilizar de meios não autorizados para ingresso de acompanhantes não cadastrados ou sem a biometria facial poderá ser responsabilizado administrativamente ou criminalmente.
  8. Art. 299 CP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sujeito a pena de reclusão de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (rês) anos, se o documento é particular.
  9. O prazo mínimo para cadastro da biometria facial após a solicitação é de 7 dias, condicionado ao envio de toda a documentação.
  10. Qualquer erro no preenchimento ou informação incorreta deste formulário é de exclusiva responsabilidade do solicitante.
  11. A segurança do Condomínio depende da colaboração de todos.
Cada arquivo enviado deve ter, no máximo, 1MB.

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Data/hora: 20/09/2024 às 22h09
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