Cartão de Acesso - Prestador de Serviço

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Identificação do Prestador de Serviço
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Empreiteiro
O PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO PODERÁ RETIRAR O CARTÃO DE ACESSO, SOMENTE O PROPRIETÁRIO
Atenção
  1. O proprietário deverá adquirir 01 cartão RFID por funcionário/empreiteiro ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), este valor será incluso no próximo boleto do condomínio.
  2. Em caso de perda ou roubo, a administração deverá ser comunicada imediatamente para efetuar o bloqueio do cartão. O proprietário deverá solicitar uma nova emissão do cartão ao custo do item 1.
  3. Em caso de dispensa do funcionário, a administração deverá ser imediatamente comunicada.
  4. A preservação do cartão é de responsabilidade exclusiva de seu portador, não podendo a administração ser responsabilizada em caso de dano por mau uso.
  5. A responsabilidade pela solicitação da emissão do cartão é exclusiva do proprietário.
  6. O uso do cartão por pessoa diferente da autorizada implicará em bloqueio da autorização ou a retenção do mesmo pela equipe de segurança.
  7. Não serão emitidos cartões sem o envio de toda a documentação solicitada.
  8. O prazo de validade do cartão é de 6 meses e deverá ser revalidado, após este prazo, sem custo.
  9. O ingresso do funcionário sem o cartão não será permitido. Nesse caso, o proprietário deverá autorizar o acesso pelo aplicativo.
  10. O proprietário ou empreiteiro que utilizar de meios não autorizados para ingresso de funcionários não cadastrados ou sem o uso do cartão de acesso poderá ser responsabilizado administrativamente ou criminalmente.
  11. Art. 299 CP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sujeito a pena de reclusão de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (rês) anos, se o documento é particular.
  12. O prazo mínimo de entrega do cartão após a solicitação é de 7 dias, condicionada ao envio de toda a documentação.
  13. Qualquer erro no preenchimento ou informação incorreta deste formulário é de exclusiva responsabilidade do solicitante, que arcará com os custos para emissão de novo cartão.
  14. Não será permitido o ingresso ou a permanência de prestadores de serviço fora dos horários ou dias estipulados na Convenção do Condomínio. Se for identificada a infração, o proprietário poderá ser responsabilizado administrativamente pelo condomínio, salvo autorização expressa.
  15. A segurança do Condomínio depende da colaboração de todos.
Cada arquivo enviado deve ter, no máximo, 1MB.

IP: 3.148.104.149
Data/hora: 11/05/2024 às 15h05
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Condomínio Vale dos Cristais

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